O Leasing ou Arrendamento Mercantil é um contrato pelo qual uma empresa cede a outra, por determinado período, o direito de usar e obter rendimentos com bens de sua propriedade. Bens, equipamentos, enfim, qualquer bem cuja utilização seja capaz de gerar renda e seja para uso próprio do arrendatário.
O arrendatário escolhe o bem, ajusta o preço, o prazo de entrega e demais características e ao assinar o contrato de arrendamento mercantil incumbe ao arrendador da tarefa de executar a compra. A propriedade é do arrendador e o uso é do arrendatário.
As operações de leasing possuem características fiscais e tributárias bastante especifica determinadas por Lei: O valor das contraprestações é despesa operacional para as empresas tributadas pelo lucro real, portanto é dedutível do Imposto de Renda, durante a vigência do contrato o bem arrendado constará no ativo fixo da arrendadora, não interferindo no calculo do Imposto de Renda do arrendatário, o bem ingressara no ativo fixo do arrendatário somente no momento da aquisição, ao final do contrato pelo valor residual.
Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições: Prazo de contrato; Valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre; Opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário; Preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta clausula.