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Proprietários de Imóveis Rurais

25/07/09

A partir do dia 20 de novembro de 2009, todos os proprietários de imóveis rurais com áreas iguais ou superiores a 500 hectares, e que precisam utilizar o Cartório de Registro de Imóveis para venda, doação, unificação, loteamento, retificação de áreas e averbação da reserva legal, deverão providenciar o georreferenciamento dos limites de sua propriedade. O procedimento já era exigido para imóveis com área total igual ou superior a 1000 hectares. O proprietário de imóvel rural com área inferior a 500 hectares, não está obrigado a fazer o georreferenciamento, pelo menos por enquanto. O Cumprimento da Lei vai gerar um custo elevado para o proprietário.

Após as medições feitas na propriedade rural e a apresentação de uma série de documentos, estes são analisados. Se aprovados, o Incra, emite a Certificação de Georreferenciamento e o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). Só depois da aprovação do seu processo de georreferenciamento, o proprietário poderá prosseguir, junto ao Cartório, com a transmissão ou averbação de sua propriedade.

 

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